Ex-diretor jurídico do Timão se manifesta após ser indiciado no caso VaideBet

O ex-diretor jurídico do Corinthians, Yun Ki Lee, se posicionou publicamente após ser indiciado pela Polícia Civil de São Paulo no inquérito sobre o caso VaideBet. A investigação, finalizada nesta segunda-feira (23), aponta o ex-dirigente por “omissão imprópria”.

Por meio de uma nota divulgada por seu advogado, Eduardo Pizarro Carnelós, Lee se mostrou indignado com o indiciamento. Ele reforça que sempre buscou defender os interesses do clube e confia que vai conseguir provar sua inocência na Justiça.

O termo “omissão imprópria” está previsto no Código Penal e ocorre quando alguém que tem obrigação legal de agir não toma as medidas necessárias para evitar um crime. Na visão da Polícia, Lee, como diretor jurídico, deveria ter tomado providências para evitar os problemas envolvendo o contrato, mas não fez isso.

De acordo com as autoridades, o ex-diretor sequer enviou o contrato para o setor de compliance do clube. Além disso, teria deixado passar pontos importantes, como o fato da empresa não ter o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) compatível com o serviço prestado.

Outro ponto levantado pela Polícia é que Lee recebeu um formulário da VaideBet com espaço para preencher os dados de um intermediário, onde constava que a comissão seria paga pela própria empresa. Mesmo assim, ele não apontou nenhuma irregularidade.

A investigação entende que, pela experiência profissional e acadêmica que Yun Ki Lee possui, ele tinha total condição de identificar esses problemas. A falta de atenção a esses detalhes, portanto, pesou no indiciamento.

Confira o pronunciamento completo:

“O indiciamento de Yun Ki Lee constitui afronta ao Direito e aos fatos. Ouvido como testemunha em julho de 2024, portanto sob o compromisso de dizer a verdade e nada omitir, Yun falou tudo o que sabia sobre os fatos e sua participação na elaboração do contrato de patrocínio com a VaideBet, na condição de Diretor Jurídico do Corinthians. Fez tudo para preservar os interesses do Clube, o que incluiu a pesquisa cadastral das pessoas físicas e jurídicas envolvidas; incluiu também inserção de cláusula de fiança prestada pelo representante legal da VaideBet no Brasil e de sua esposa. Yun não participou das negociações comerciais, e por isso somente recebeu os dados que deveriam constar do contrato, inclusive os da empresa intermediadora e de seu representante. Verificou que o CNAE da empresa não incluía a atividade de intermediação, mas, em sua opinião jurídica, isso não era impeditivo, pois havia outras atividades relacionadas que permitiriam a atuação, como esclareceu ao ser ouvido, o que também fez o então Diretor Jurídico Adjunto, igualmente na condição testemunha. Tampouco tem importância o capital social da empresa, porque, obviamente, para realizar uma intermediação, esse item é absolutamente irrelevante. Yun nunca mais foi chamado a depor, nem lhe foi oficialmente comunicada a decisão abusiva de transformá-lo em investigado, do que veio a saber por matéria jornalística. Em razão disso, seus advogados pediram acesso aos autos, tendo o Delegado de Polícia chegado a despachar que não poderia encerrar o inquérito sem que esse acesso fosse dado, para que então Yun pudesse exercer sua defesa – embora, diga-se, nenhum fundamento tenha sido indicado para que ele fosse tratado como investigado. Foi apresentada manifestação defensiva, com juntada de documentos comprobatórios das alegações feitas, mas, surpreendentemente, já no dia seguinte sobreveio despacho de indiciamento, cujo fundamento está apenas no título, porque é peça rasa, antijurídica e contrária aos elementos dos autos. O despacho nem mesmo se refere ao conteúdo da petição de Yun, muito menos os tenta rebater, numa evidência de que já estava pronto e seria lançado fosse qual fosse a manifestação defensiva. Ao contrário de se omitir, Yun agiu e o fez como advogado, não lhe cabendo responsabilidade pela escolha das partes no contrato. Seguramente, o Poder Judiciário corrigirá tal ignomínia, para restabelecer a ordem jurídica aviltada pelo indiciamento obrado.”

Júlia Benini – Alambrado Alvinegro

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