Flávio Dino negou habeas corpus impetrado pela defesa

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão assinada pelo ministro Flávio Dino, negou o habeas corpus impetrado pela defesa de Augusto Melo, ex-presidente do Corinthians. O pedido buscava anular as denúncias que o tornaram réu no processo relacionado ao patrocínio com a empresa Vai de Bet. A decisão foi publicada na quarta-feira (7), em Brasília (DF), e reforça o entendimento de que o caso ainda será analisado por instâncias inferiores.

A defesa de Augusto Melo alegou constrangimento ilegal na denúncia do Ministério Público de São Paulo, argumentando que os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) não tinham autorização judicial. Flávio Dino, no entanto, considerou que não há elementos que justifiquem a intervenção do STF neste momento processual, destacando que a tramitação regular do caso deve ser respeitada nas demais esferas judiciais.

O ex-presidente do Corinthians foi afastado do cargo em 26 de maio, após votação do Conselho Deliberativo do clube. A denúncia do MP aponta um esquema de intermediação considerada fraudulenta no contrato firmado com a Vai de Bet, patrocinadora máster anunciada em janeiro de 2024. Segundo a investigação, a empresa Rede Social, ligada a Alex Cassundé, recebeu R$ 1,4 milhão com possibilidade de faturar até R$ 25,2 milhões ao longo do contrato. Augusto Melo é réu por furto, associação criminosa e lavagem de dinheiro. A assembleia dos associados, marcada para sábado (9), decidirá se o afastamento será confirmado.

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