Pedido de afastamento de Romeu Tuma Júnior negado pela Justiça

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou, nesta última terça-feira (10), a ação contra Romeu Tuma Júnior, presidente do Conselho Deliberativo; Osmar Stabile, presidente interino e o próprio Corinthians.

O pedido foi movido por Maria Ângela de Souza Ocampos, Mário Mello Júnior, Peterson Ruan Aiello do Couto Ramos e Ronaldo Fernandez Tomé.

Foi indeferido pela juíza Dra. Juliana Maria Maccari Gonçalves, que alegou que o pedido de tutela de urgência ao entender que requisitos legais, como a probalidade do direito alegado, não foram atendidos.

A solicitação feita buscava “confirmar a vigência imediata da decisão da Comissão de Ética que afastou Romeu Tuma Júnior e, consequentemente, referendar todas as deliberações da presidente interina do Conselho Deliberativo”.

O Tribunal entendeu que não há provas suficientes de que, nos termos do Estatuto do clube, a Comissão Ética poderia suspender o presidente do Conselho Deliberativo preventivamente. Além disso, a convocação feita por Romeu Tuma Júnior foi validada por uma decisão judicial anterior, o que desaconselha sua reversão sem novas provas.

Também não ficou claro se o cargo de vice-presidente realmente ficou vago para justificar a assunção da Primeira Secretaria, Maria Ângela.

O processo seguirá, com a análise das provas apresentadas e a citação formal de Romeu Tuma, para a fase de instrução. Já os réus foram considerados citados por comparecimento espontâneo. A juíza determinou ainda que, num prazo de 15 dias, o clube deve regularizar sua reapresentação judicial no processo.

Júlia Benini – Alambrado Alvinegro

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